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A Agência Nacional de Saúde publicou no Diário Oficial do dia 12 de janeiro a nova resolução normativa que regulará serviços prestados por planos de saúde no país. A RN n°211, que amplia o atendimento ao consumidor de forma significativa e torna obrigatória a cobertura de novos procedimentos, vigora a partir do dia 7 de junho deste ano.
Dentre as diversas mudanças implantadas pela nova resolução, pode-se destacar a cobertura pelos planos coletivos aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional. Porém, em meio a tantas modificações, não estão incluídos os tratamentos clínicos e cirúrgicos para fins estéticos, que permanecem regidos pelo artigo 10 da Lei n°9.656, de 1998.
Tratamentos de rejuvenescimento e emagrecimento dividem o mesmo inciso com spas, clínicas de repouso e estâncias hidrominerais, fazendo parte das exclusões assistenciais permitidas pela RN.
Resultado de um trabalho conjunto entre entidades convidadas e setores da Agência Nacional de Saúde, a resolução normativa n°211 contou, ainda, com uma audiência pública no ano de 2009. Foram, ao todo, mais de 8 mil contribuições, entre setembro e outubro do ano passado, sendo que 50% da participação foi de responsabilidade dos consumidores, seguidos dos prestadores de serviço com 28% e pelas operadoras, com 13%. As reivindicações mais frequentes, que corresponderam a mais da metade das contribuições recebidas, referiam-se à solicitação de novas inclusões de procedimentos.
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