Resolução CFO 176/2016 – Desembargador nega recurso do CFO

19/Jan/18 – Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – SBCP  consegue manter decisão que proíbe dentistas de realizar procedimentos estéticos.

Desembargador Federal da 2ª Turma, Dr. Paulo Roberto de Oliveira Lima, negou recurso do Conselho Federal de Odontologia…

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16/Dez/17 – Justiça Federal acolhe pedido da SBCP e concede liminar suspendendo a resolução do CFO nº 176/2016, a qual referia-se à utilização de toxina botulínica e preenchedores faciais por odontologistas. Na mesma decisão, determinou ainda que o CFO se abstenha de editar nova norma que trate da atuação de destes em procedimentos estéticos.

Em sua decisão, a magistrada Moniky Mayara Costa Fonseca, titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (TRF – 5ª região), entendeu que a resolução contrariou a lei que disciplina a profissão dos odontologistas e inobservou a Lei do Ato Médico, a qual prevê em seu art.4º as atividades privativas do médico, dentre as quais a indicação da execução e a execução de procedimentos invasivos sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos.

DECISÃO NA ÍNTEGRA – CLIQUE AQUI

 

 

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